segunda-feira, 16 de março de 2009

HORAS EXTRAS POR FORA

HORAS EXTRAS POR FORA: Um roubo nos seus direitos.
O Sindicato tem recebido informações de que empresas de vigilância de Chapecó e Região obrigam os empregados a realizar horas extras e proíbem de registrar tais horas nos cartões-ponto, sendo que muitas vezes as empresas usam dois controles de ponto, um o oficial e outro uma folha de registro das horas extras. O caso de uma empresa de Chapecó ficou comprovado na justiça que exigia o trabalho e o empregado anotava em papeleta as horas extras que eram pagas (uma parte apenas) por fora da folha de pagamento.
O pagamento por fora prejudica o empregado nas férias, no 13º salário, no FGTS, na aposentadoria, etc. Se a empresa que você trabalha adota esta prática, denuncie ao Sindicato e comece a juntar provas caso queira cobrar estas horas na justiça. A prova pode ser obtida tirando xérox do cartão ponto e da papeleta (ficha de controle de horas por fora) ou até mesmo anotando em um caderno os dias e as horas que foram feitas “por fora”. Quando a empresa deixa de cumprir a lei está roubando seus direitos. O trabalhador não pode se deixar enganar, precisa juntar provas para poder reclamar de seus direitos sonegados.

AÇÃO COLETIVA REFERENTE A INTRA-JORNADA

A empresa Onseg não paga corretamente a intra-jornada de parte dos empregados, o que motivou o Sindicato a entrar com Ação na Justiça do Trabalho para obrigar a emprega a regularizar a situação.Segundo o advogado do Sindicato, Dr. Nilton Martins de Quadros, quando o pagamento do intervalo deve ser feito de forma a remunerar a hora que o empregado deixa de descansar acrescidas do adicional de 50%. Assim, se o valor da hora norma é de R$ 3,30, o valor da hora de intra-jornada deve ser de R$ 4,95, mas a Onseg paga apenas R$ 1,65. O processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó e haverá no mês de março uma audiência entre o Sindicato e a Empresa com a finalidade de buscar a realização de acordo, visando a regularização da situação. Independentemente da medida adotada pelo Sindicato, cada trabalhador pode cobrar individualmente na justiça as diferenças que tiver direito