quinta-feira, 5 de agosto de 2010

7º Congresso Nacional - Heralde Silva Santos

Como a saúde mental afeta o vigilante


A Saúde Mental no cotidiano do vigilante foi o tema da palestra do psicólogo Carlos Eduardo Carrusca, professor da Professor na PUC Minas e Doutorando em Psicologia/UFMG. Há sete anos anos pesquisando o assunto, Carrusca concluiu que o estresse a que os profissionais de segurança são submetidos explicam problemas habitualmente definidos como “crises de fúria”.

“Excepcional não é o fato de que alguns vigilantes tenham agredido pessoas nos locais de trabalho. O mais curioso é que mesmo vivendo situações tão adversas os trabalhadores da vigilância, na maioria das vezes (86%), ainda conseguem manter ‘a calma’ e a ‘prudência’ para lidar com as pessoas, clientes, funcionários, etc”, conluiu.

Segundo Carrusca, a própria condição profissional, suas exigências e incompatibilidades raramente são levadas em consideração quando se trata de explicar o comportamento no trabalho. “Em casos identificados ou explicados pelas empresas como “surtos”, a idéia básica é tentar eximir o empregador da responsabilidade pelos incidentes que ocorrem”, disse. E prosseguiu: “Ninguém faz segurança sozinho; trata-se de uma realidade profissional em que a vida de um dependa do outro”.

Em relação os casos de violência no trabalho, o especialista explica que, na maioria dos casos, “não se trata de despreparo do profissional mas, sim, de dificuldades de condições de trabalho real “.

Carlos Eduardo Carrusca diz que para evitar e até impedir problemas, é necessário o suporte das instâncias hierárquicas na mediação dos confitos e implementação de medidas de proteção à saúde mental.

“Os profissionais se queixam de não contar com o apoio das instituições onde trabalham e não terem coletivos profissionais estáveis (27%), no âmbito dos quais se pode compartilhar experiências e desenvolver competências”, concluiu.

O presidente da CNTV, José Boaventura ,que participou dos trabalhos, relembrou o caso do vigilante do Bradesco, que disparou contra um aposentado portador de marcapasso. “Ele já tinha pedido para mudar de posto porque a situação ali era de muito conflito e a empresa disse para ele permanecer”, recordou.

Romualdo Alves Ribeiro, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais e Anselmo Araújo Santana, do sindicato dos Vigilantes de Angra dos Reis participaram da mesa de debates. Romualdo lembrou casos de vigilantes que passaram por situações de extremo estresse. Em todos os casos, a assistência psicológica aos profissionais, vítimas de violência no ambiente de trabalho foi pouca ou nenhuma.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

RISCO DE VIDA

Deputado que pediu tramitação separada de PL 4436 agora quer tramitação conjunta



Vigilantes de todo o Brasil foram surpreendidos com a informação de que presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.436, de 2008, do Senado Federal - Serys Slhessarenko, que "modifica o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir ao vigilante o recebimento de adicional de periculosidade" - PL. 4.305/04 foi apensado a este. - PL4436/08, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) pediu mais uma vez o apensamento de um projeto de que prevê o pagamento de adicional de risco de vida de 30% para os vigilantes.

A categoria entende que esses apensamentos (pedidos para que vários projetos que, em tese, tratam do mesmo assunto tramitem em conjunto) atrapalham a apreciação do que realmente nos interessa: a aprovação de uma lei que estabeleça o direito da categoria ao adicional.

Dessa vez, Filipe Pereira pede que o PL 7.592/2010, do deputado Paulo Pimenta seja apensado ao PL 4436. O problema é que o projeto do deputado Paulo Pimenta trata de um tema extremamente amplo: ele se propõe a estabelecer o Estatuto da Segurança Privada, normas para o exercício das atividades, constituição e funcionamento das empresas privadas que exploram os serviços de segurança, planos de segurança de estabelecimentos financeiros, entre outros assuntos.

E o nosso risco de vida, assim, seria apenas uma pequena parcela da proposta.

Muito estranhamos o comportamento do deputado Filipe Pereira. Afinal, há cerca de três meses, o mesmo parlamentar apresentou um requerimento para desapensar o PL 4436 de outros que tratam de segurança bancária.

Entre avanços e recuos sobre apensar e desapensar, nosso direito ao risco de vida fica sob ameaça. E isso, a categoria não pretende aceitar.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

Segurança Privada


Câmara de Vereadores de Curitiba analisa segurança privada em casas noturnas
 

A Comissão de Serviço Público da Câmara de Curitiba vai discutir nesta terça-feira a proposta que disciplina a contratação de segurança privada nas casas noturnas e similares.

Conforme o projeto, proprietários de casas noturnas, bar, danceteria, clube, casas de espetáculos, boates, shoppings e centro comercial devem elaborar plano de segurança a ser apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Defesa Social.

Além disso, o vigilante deve ser identificado, empregado em empresa autorizada, controlada e fiscalizada, ter cursos de formação, reciclagem e ser portador da carteira nacional de vigilância emitida pelo Ministério da Justiça através da Polícia Federal.
 
Fonte: Vigilante QAP

Trabalho e Emprego


Projeto de lei inclui assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho
 

Enquanto o governo estuda a possibilidade de atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho, tramita na Câmara o Projeto de Lei n.º 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho. A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais.

Para justificar o projeto, os autores - deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) - alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral. Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.

"Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho", dizem os parlamentares na justificativa do projeto de lei, que já teve parecer favorável do deputado Vicentinho, mas depende de aprovação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Técnicos do Ministério da Previdência Social concordam que é necessário atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral.
A última revisão ocorreu em 1999. De lá para cá, o mercado mudou bastante.

Pedidos. De 2006 a 2009, houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral.

No período, a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478 trabalhadores. Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, a ofensa física é um dos principais motivos para a ampliação da concessão dos benefícios para doenças como transtornos mentais e comportamentais.

Atualmente, o trabalhador que sofreu assédio moral e passa pelo perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se tiver o benefício liberado receberá o auxílio-doença acidentário - que corresponde a 91% do salário benefício (80% da média dos maiores salários) e é concedido sem a necessidade de tempo mínimo de contribuição.

O trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego. Após cessar o auxílio-doença acidentário, ainda pode ser solicitado o auxílio acidente de trabalho - que é um tipo de indenização, correspondente a 50% do salário benefício. A mudança maior no processo será a classificação da doença de forma diferente.

Mais despesas. A possibilidade de inclusão do assédio como acidente de trabalho pode elevar as despesas das empresas. Isso porque a quantidade de acidente de trabalho é considerada no cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o especialista em direito do trabalho, advogado Otávio Pinto e Silva, considerar assédio moral como acidente de trabalho pode causar mais custos para as empresas.

Isso porque os peritos do Instituto Nacional de Seguro Social é que darão o diagnóstico de assédio, que poderá ser utilizado como prova em ações judiciais.

Na avaliação do advogado, quem deve avaliar se houve ou não assédio é a Justiça do Trabalho. "Isso pode virar um mecanismo de vingança e falsas denúncias. O INSS vai apurar isso?", questionou o advogado. "O juiz do trabalho busca coletar provas olhando as duas partes", ressaltou.

REFLEXO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Transtornos mentais

Concessão de auxílio-doença acidentário para esses trabalhadores passou de 612 em 2006, para 13.478, em 2009.

Seguro mais salgado

Mudança pode exigir das empresas mudança de comportamento para impedir aumento de Seguro Acidente de Trabalho.
 
Fonte: O Estado de São Paulo

7º Congresso Nacional - Heralde Silva Santos


Perspectivas da Segurança Privada no Brasil e no mundo
 
O debate sobre as perspectivas da segurança privada no Brasil e no mundo foi aberto pelo sociólogo e doutorando da USP Cleber da Silva Lopes. Ele lembrou que, nas últimas décadas, o mundo em geral e o Brasil em específico experimentaram grandes transformações nas formas de garantir a segurança física e patrimonial de indivíduos e grupos sociais. “A preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio deixou de ser uma atribuição exclusiva do Estado”, ressaltou”.

O especialista exibiu números capazes de demonstrar que o mundo ocidental tem hoje mais profissionais de segurança privada do que policiais atuando. São 348 profissionais de segurança para cada 100 mil habitantes contra 318 policiais.

Países como os EUA tem uma relação de profissionais de segurança privada por policial em torno de 3:1. “O Brasil segue essa tendência geral de expansão dos serviços particulares de proteção, embora tenha um número de vigilantes que ainda não superou o de policiais civis e militares”. De acordo com Cléber, existem hoje 458 mil vigilantes e aproximadamente 526 mil policiais. “Mas as perspectivas são de que o setor de segurança privada continuará a crescer no Brasil e logo superará as forças policiais em efetivo, algo que já ocorreu nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina”, ressalvou.

Cléber destacou cinco tipos de relações possíveis entre segurança privada e segurança pública:– relações de conflito, relações de competição, relações de indiferença, relações de coordenação e relações de coprodução. E explicou que, no curto prazo, as relações entre segurança pública e segurança privada continuarão problemáticas. “Mas no médio prazo, os grandes eventos que o Brasil sediará incentivarão fortemente uma melhora nas relações entre segurança pública e privada”, disse, citando a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Segundo ele, esses grandes eventos que o Brasil sediará serão um grande incentivo para a melhora nas relações entre segurança pública e privada.

Em seguida, o presidente da Fenavist, Odair Conceição, abordou a realidade da segurança privada no Brasil e no mundo. Com dados e números, Conceição tentou demonstrar que “diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a segurança privada não é elitizada. Na verdade, ela é popular” Ele citou como exemplo, a utilização do sistema bancário: “ Ao utilizar um banco, a população usufrui da segurança privada, já que a proteção é feita por empresas particulares. Ou seja, mesmo não sendo responsável pela contratação, o cidadão é beneficiado”, garantiu.

Para o presidente da Fenavist, apesar de continuar a crescer de forma sólida em todo mundo, o mercado de segurança privada ainda sofre com problemas como a falta de Legislação; a clandestinidade; a formação de dumping (muitas empresas grandes têm aproveitado a abertura de mercado para comprar companhias em países emergentes. Em seguida utilizam-se da prática de dumping para passar a dominar o mercado);a desconfiança de parte da sociedade e da imprensa que enxergam a atividade de forma equivocada, comparando os envolvidos com o segmento de segurança privada com mercenários; a falta de conscientização e maturidade empresarial; aigração para a atividade de profissionais de diversas atividades extintas ou ameaçadas de extinção;

“As perspectivas para os próximos anos são positivas. A realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 deve gerar boas oportunidades para a atividade”resumiu.

Odair Conceição fez duras críticas ao relatório do deputado professor Sétimo, que consolidou vários projetos para modificação da Lei 7.102/83 ,que regulamenta a segurança privada. E, sobre a reivindicação dos vigilantes do adicional de risco de vida de 30%, comentou, “ ele não pode vir da noite para o dia, porque o país não suporta”.

Além do presidente da CNTV, José Boaventura, e dos palestrantes, compuseram a mesa de debates o secretário licenciado de assuntos parlamentares, Chico Vigilante, e o assessor jurídico do Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco, Francisco Fragoso.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

Sindicalismo


Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido
 

A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A, empresa de análises clínicas de São Paulo, que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.

Uma empregada propôs ação trabalhista requerendo diferenças salariais em relação a abono concedido pela empresa aos empregados por meio de acordo coletivo, como substituição a um reajuste salarial.

O juiz do trabalho negou o pedido da empregada que, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). O TRT reformou a sentença e condenou a empresa a pagar as diferenças desejadas. Segundo o regional, o acordo coletivo não produziu efeitos, pois não contou com a participação do sindicato da categoria nem preencheu os requisitos do artigo 617 da CLT.

A CLT estabelece que os empregados que decidirem celebrar acordo coletivo com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução ao sindicato da categoria, no prazo de oito dias, para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados. Se sindicato não realizar esse encargo, os interessados poderão dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.

A demanda chegou ao TST em sede de agravo de instrumento. A empresa alegou que o acordo seria válido, por ter sido aprovado pelos empregados interessados, reunidos em assembléia. Destacou, também, que houve recusa por parte do sindicato profissional em participar das negociações.

O relator do agravo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, manteve o entendimento do TRT. Segundo o ministro, o artigo 8°, VI, da Constituição Federal é explícito quanto à obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. “Se o sindicato não participar das negociações, caberá a provocação da federação e da confederação correspondente, o que não ocorreu”
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST