quarta-feira, 9 de junho de 2010

Danos morais: banco é condenado em R$ 100 mil por não adotar medidas de segurança
 
Ao reconhecer a negligência do Banco ABN Amro Real S/A, por não adotar medidas de segurança na agência em que um bancário sofreu dois assaltos e uma tentativa de sequestro, e em consequência desenvolveu síndrome do pânico, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais. Para tanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator da matéria, levou em conta o cargo exercido pelo empregado (gerente bancário), o tempo de serviço (cerca de 23 anos), a última remuneração (R$ 3.300,00) e a capacidade econômica do banco. Em sua análise, o valor da indenização foi suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo gerente e atender a finalidade pedagógica que deve ter a indenização.

Um dos assaltos ocorreu quando o gerente chegou para trabalhar na agência, na cidade paulista de Jaguariúna, e foi rendido por um homem que anunciou o assalto e pediu que ele abrisse a agência. Quando entraram na agência, pediu que o gerente abrisse o cofre, ao que ele respondeu ser necessário duas chaves, mas portava só uma, pois a outra estava com outro empregado que não havia chegado. O assaltante disse que iriam esperá-lo. Nesse momento entrou uma faxineira na agência, também feita refém. Algum tempo depois, entra outro assaltante o chamou para irem embora. O gerente soube, depois, pelo guarda da agência, que este havia chegado e, ao perceber algo errado, acionou a polícia.

Em função dos traumas vivenciados nessa situação, o gerente desenvolveu síndrome do pânico, mas, segundo afirmou em ação trabalhista, o empregador nada fez para ajudá-lo, nem ao menos a comunicação de acidente de trabalho por ocasião dos acontecimentos. Quando foi dispensado, encontrava-se licenciado pelo INSS, por não ter condições de trabalhar, ante as dificuldades psíquicas que enfrentava. Entretanto, seu pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que consignou o descumprimento de exigências contidas na Lei nº 7.102/1983 – dispõe sobre a segurança privada para as instituições financeiras, mas concluiu pela não caracterização do dano moral, no caso.

O juiz Flávio Sirangelo considerou no seu voto, o fato de a deficiência do sistema de segurança do Banco, no descumprimento de normas de segurança a que estava obrigado, pela referida lei, notadamente pela inexistência de porta de segurança e de câmeras de vídeo, ter colaborado expressivamente para a repetição de assaltos e a tentativa de sequestro, que resultaram no dano moral sofrido pelo gerente. O banco recorreu da decisão por meio de embargos declaratórios.

 Fonte: Assessoria de Impresa do TST
http://www.vigilantecntv.org.br
Projeto obriga bancos a manter vigilante armado em caixas eletrônicos
 
Um projeto de lei da Câmara Municipal de Araras procura oferecer mais segurança aos usuários dos caixas eletrônicos. A lei pretende obrigar os bancos a manterem vigilantes armados na área do caixa eletrônico durante todo o período que o sistema está funcionando. Os assaltos geralmente acontecem nos horários em que a agência já está fechada.

O tenente da Polícia Militar Edison da Costa Pereira avalia que o projeto pode não resolver o principal problema. “O vigilante ficará tomando conta dos caixas eletrônicos apenas dentro do banco, fora da agência a lei não terá eficiência, pois a maioria dos assaltos acontece, quando a pessoa está chegando em casa ou na empresa”, explica.

O projeto recebeu parecer jurídico favorável, mas ainda não há previsão de quando será votado.

Fonte: EPTV- Campinas
http://www.vigilantecntv.org.br