segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Senado aprova adicional de risco para vigilantes



O plenário do Senado aprovou ontem (dia 31), durante esforço concentrado, o PLC 220/09, que garante o pagamento do adicional por risco de vida para os vigilantes. O projeto agora seguirá para a da Câmara dos Deputados, já que o projeto foi alterado durante a tramitação no Senado.

Um acordo firmado entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) e representantes dos vigilantes garantiu que a proposta fosse aprovada na sessão de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de lá seguisse, no mesmo dia, para votação no plenário do Senado.
Uma longa articulação entre vigilantes e parlamentares, liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e defendida por outros parlamentares como Romero Jucá, Marconi Perilo (PSDB-GO) e João Tenório (PSDB-AL) garantiu uma tramitação rápida e eficiente da proposta.
O PLC 220/09 estabelece que a possibilidade de enfrentar situações de risco como roubos ou outras espécies de violência física são critérios determinantes para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.

A proposta volta à Câmara apenas para apreciação da emenda aprovada pela CAE. Ou seja, os deputados decidirão apenas se aprovam ou não a emenda. Ela prevê que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis,explosivos ou energia elétrica; roubos ou ouras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou profissional. 

A emenda também estabelece que devem ser descontados ou compensados do adicional a ser concedido às categorias beneficiadas pelo PLC 220/09 outros reajustes equivalentes (adicional já concedidos pelas convenções coletivas de cada categoria) por meio de acordo coletivo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.

Paulo Paim (PT-RS), um dos maiores defensores do projeto comemorou a aprovação: "Com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", observou o senador.
Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV