quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O Sindicato dos Vigilantes de Chapecó e Região confraterniza com todos os seus membros da categoria, associados e trabalhadores da base um Feliz e Santo Natal e votos de que em 2011 possamos estar presentes na luta pelas nossas comquistas e direitos.

Votos da Direção do Sindicato
                    Dilma teve doação de 10 empresas de segurança privada                      


Um grupo de dez empresas de segurança privada, metade delas detentora de contratos de prestação de serviço com o governo federal, doou R$ 1,4 milhão para a campanha da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT).

As cinco empresas com contratos com o governo são Nacional, Power, Treze Listas, Vanguarda e Master.

Elas atuam na segurança de postos de órgãos como Receita Federal, AGU (Advocacia-Geral da União), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Ministério da Agricultura, tanto na capital quanto no interior paulista.

Em 2010, essas empresas receberam R$ 25,1 milhões da União. No segundo mandato do presidente Lula, foram R$ 122 milhões.

As doações são legais. Representantes do setor justificam os repasses pela tentativa de sensibilizar o governo para mudar a legislação sobre segurança privada.

As outras doadoras são: GP Guarda Patrimonial, MS Serviços de Segurança Privada, Impacto Serviços de Segurança, Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial e Gocil Serviços de Vigilância.

Muitas delas também atuam em outras áreas. A Impacto e a Gocil dividiram as doações com suas filiais de limpeza e serviços gerais.

A prestação de contas da campanha de Dilma, registrada no TSE, mostra que as doações seguem um padrão de valores e datas.

No dia 30 de agosto, por exemplo, cinco empresas fizeram doações em valores idênticos: Power, Treze e GP doaram R$ 175 mil cada uma. Nacional e Vanguarda desembolsaram R$ 85 mil cada.

Depois, no início de outubro, essas empresas voltaram a doar valores idênticos, sendo três parcelas de R$ 92.500, e duas de R$ 48.750.

Outras quatro empresas -Master, MS, Impacto e Verzani- repassaram R$ 210 mil em setembro, e a Gocil doou R$ 100 mil em novembro, após a vitória da petista.

Um dos principais pleitos do setor junto ao governo é a revisão da lei que regulamenta a atividade de segurança privada, da década de 80.

As empresas cobram a penalização de concorrentes que executam serviços sem registro na Polícia Federal.

"Apostamos na continuidade do governo e que ele olhe para o setor de serviços como gerador de mão de obra", disse José Jacobson Neto, vice-presidente da GP.

Ele negou que as doações tenham sido orquestradas.

A Vanguarda, por meio de sua assessoria, justificou as doações pela "possibilidade de criação de leis que venham trazer novos horizontes para o segmento de prestação de serviços e alterações na atual legislação".

Fonte: Folha de Pernambuco

                                   assalto em aeroporto                                                  

Empresa prestadora de serviço e a Infraero foram condenadas ao pagamento de R$ 200 mil.

A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais.

A 7ª Turma do TST concluiu que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante.

O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal.

A esposa e o filho do vigilante propuseram ação trabalhista contra a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, requerendo uma reparação por danos morais no valor de R$ 400 mil e uma pensão vitalícia como indenização por danos materiais. Além disso, a família pediu que a Infraero, por ter sido a tomadora de serviços, fosse condenada de forma subsidiária.

O juízo de primeiro grau concluiu que as empresas não tiveram responsabilidade pelo dano ocorrido ao vigilante. Segundo o juiz, "o evento representou uma tragédia, fruto de uma série de conjunturas, não sendo justo atribuir ao empregador ou ao tomador, individualmente, a culpa pelo ocorrido".

A família recorreu ao TRT da 3ª Região (MG), com base no artigo 927 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).

O TRT-3 manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e materiais. Com isso, a família do trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento de que o vigilante exercia atividade de risco, o que atrairia a aplicação do artigo 927 do Código Civil.

O relator do recurso de revista na 7ª Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão à família do vigilante. Ele ressaltou que a atividade do vigilante expunha-o a uma maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada, dessa forma, como de risco.

A prestadora de serviços de segurança foi condenada a pagar à família do vigilante uma reparação de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal por 36,7 anos equivalente 2/3 da remuneração recebida pelo vigilante na data do seu óbito, acrescida de 13° salário e 1/3 de férias. A Infraero responde de forma subsidiária, por negligência na fiscalização da empresa terceirizada.