sexta-feira, 16 de março de 2012

                                               VIGILANTES DE BANCO                                                

Não podem trabalhar sozinhos diz documento!



A Federação Estadual dos Vigilantes entregou nesta quinta-feira,um documento à Polícia Federal reiterando uma rigorosa fiscalização nas agências que estariam descumprindo a legislação do plano de segurança bancária, sob pena de interdição do banco. Segundo o presidente da federação, Fernando Bandeira, agências bancárias não podem prestar serviços com apenas um vigilante, colocando em risco a segurança dos clientes e funcionários.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato do Rio, Antônio Carlos de Oliveira, a greve da categoria atingiu, até ontem, cerca de 70% do efetivo na capital e mais de 80% no interior fluminense. Em todo o Estado são 50 mil vigilantes, sendo 35 mil só na capital. Hoje, mais de 500 vigilantes percorreram o Centro da cidade e a Zona Oeste convocando a categoria a aderir à greve geral.

“Estamos percorrendo todos os postos, agências bancárias e empresas privadas no município do Rio para chamar a categoria a participar do movimento, sem desanimar. Todos os que estão aqui são heróis”, ressaltou Antônio Carlos. Ainda de acordo com ele, os vigilantes que forem punidos pelas empresas terão assistência jurídica do sindicato.

A categoria reivindica 10% de reajuste salarial, tíquete refeição de R$ 16,50 e os 22% restantes de Risco de Vida (de um total de 30%), divididos em 2 parcelas de 11%, além de plano de saúde para trabalhadores e dependentes. A greve continua nos próximos dias até que o Sindicato Patronal reabra as negociações com os 15 sindicatos de vigilantes distribuídos por todo o Estado do Rio de Janeiro.


A Coordenadoria Geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, em Brasília, emitiu parecer determinando que as agências bancárias cujos vigilantes estão em greve no Rio, desde a última segunda-feira, só poderão funcionar se tiverem o número de vigilantes suficientes previstos no plano de segurança bancária, conforme estabelece a portaria nº 133 da Diretoria Geral do órgão – baseada na Lei Federal 7.102/83.

O parecer contraria liminar da desembargadora Mery Bucker Caminha, do TRT/RJ, concedida ao Sindicato das Empresas de Segurança do Rio, determinando que uma agência bancária pode funcionar com apenas um vigilante.

Fonte: O Fluminense - Niterói