segunda-feira, 6 de abril de 2009
segunda-feira, 16 de março de 2009
HORAS EXTRAS POR FORA
HORAS EXTRAS POR FORA: Um roubo nos seus direitos.
O Sindicato tem recebido informações de que empresas de vigilância de Chapecó e Região obrigam os empregados a realizar horas extras e proíbem de registrar tais horas nos cartões-ponto, sendo que muitas vezes as empresas usam dois controles de ponto, um o oficial e outro uma folha de registro das horas extras. O caso de uma empresa de Chapecó ficou comprovado na justiça que exigia o trabalho e o empregado anotava em papeleta as horas extras que eram pagas (uma parte apenas) por fora da folha de pagamento.
O pagamento por fora prejudica o empregado nas férias, no 13º salário, no FGTS, na aposentadoria, etc. Se a empresa que você trabalha adota esta prática, denuncie ao Sindicato e comece a juntar provas caso queira cobrar estas horas na justiça. A prova pode ser obtida tirando xérox do cartão ponto e da papeleta (ficha de controle de horas por fora) ou até mesmo anotando em um caderno os dias e as horas que foram feitas “por fora”. Quando a empresa deixa de cumprir a lei está roubando seus direitos. O trabalhador não pode se deixar enganar, precisa juntar provas para poder reclamar de seus direitos sonegados.
O Sindicato tem recebido informações de que empresas de vigilância de Chapecó e Região obrigam os empregados a realizar horas extras e proíbem de registrar tais horas nos cartões-ponto, sendo que muitas vezes as empresas usam dois controles de ponto, um o oficial e outro uma folha de registro das horas extras. O caso de uma empresa de Chapecó ficou comprovado na justiça que exigia o trabalho e o empregado anotava em papeleta as horas extras que eram pagas (uma parte apenas) por fora da folha de pagamento.
O pagamento por fora prejudica o empregado nas férias, no 13º salário, no FGTS, na aposentadoria, etc. Se a empresa que você trabalha adota esta prática, denuncie ao Sindicato e comece a juntar provas caso queira cobrar estas horas na justiça. A prova pode ser obtida tirando xérox do cartão ponto e da papeleta (ficha de controle de horas por fora) ou até mesmo anotando em um caderno os dias e as horas que foram feitas “por fora”. Quando a empresa deixa de cumprir a lei está roubando seus direitos. O trabalhador não pode se deixar enganar, precisa juntar provas para poder reclamar de seus direitos sonegados.
AÇÃO COLETIVA REFERENTE A INTRA-JORNADA
A empresa Onseg não paga corretamente a intra-jornada de parte dos empregados, o que motivou o Sindicato a entrar com Ação na Justiça do Trabalho para obrigar a emprega a regularizar a situação.Segundo o advogado do Sindicato, Dr. Nilton Martins de Quadros, quando o pagamento do intervalo deve ser feito de forma a remunerar a hora que o empregado deixa de descansar acrescidas do adicional de 50%. Assim, se o valor da hora norma é de R$ 3,30, o valor da hora de intra-jornada deve ser de R$ 4,95, mas a Onseg paga apenas R$ 1,65. O processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó e haverá no mês de março uma audiência entre o Sindicato e a Empresa com a finalidade de buscar a realização de acordo, visando a regularização da situação. Independentemente da medida adotada pelo Sindicato, cada trabalhador pode cobrar individualmente na justiça as diferenças que tiver direito
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
ABAIXO ASSINADO
Olá pessoal...Vamos todos(as) participar deste abaixo assinado, contra o Projeto de Lei Nº 162.7/08 de autoria do Deputado Gelson Merísio, do Partido dos Democratas de Santa Catarina.
O Projeto prevê a revogação da Lei Estadual 10.501/1997 de segurança bancária. Considerando que esta significa um dos principais instrumentos na luta da sociedade pela adoção do uso de dispositivos de segurança bem como as portas com detectores de metais nas agencias bancárias. A revogação deste dispositivo legal contraria o esforço de toda coletividade em fazer frente à violência presente em assaltos a bancos.
CLIC AQUI e imprima o abaixo assinado. Colete o maior número possível de assinatura e envie para o sindicato (SINVIG - Rua: Condá 514-D, Bairro: Santa Maria, CEP 89812-200, Chapecó/SC).
PARTICIPE!
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
APOIO DE PESO
Brasília - A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) conseguiu um apoio de peso no debate envolvendo a adoção do sistema de malotes inteligentes no Brasil. Os diretores da entidade estiveram reunidos hoje (21) com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, discutindo a questão. Lupi mostrou surpresa e disse que não tinha conhecimento da utilização dos malotes inteligentes no País e disse que é contra qualquer possibilidade de redução de empregos. Não tem porque desempregar as pessoas. O dispositivo pode ser empregado como mais uma peça no esquema de segurança e não como uma forma de substituir as pessoas”, comentou Lupi. Participaram do encontro os diretores da CTNV, Chico Vigilante (DF), João Soares (PR), Heralder Silva (RJ), Carlos Bernardo (MG), Edílson Silva (MG), Carlos Neves (DF, o advogado Francisco Fragoso (PE) e o presidente da CNTV, José Boaventura.O ministro encaminhou o documento apresentado pela entidade com a exposição de motivos e o posicionamento contrário a adoção do sistema de malotes inteligentes no País para análise da assessoria jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego. “A avaliação deste encontro é positiva. O ministro se mostrou sensível ao velho dilema da substituição da força de trabalho pela tecnologia. O Ministério da Previdência Social já tentou fazer isso, quando dispensou vigilantes e instalou câmaras de vídeo em suas unidades pelo País. O resultado foi desastroso: muitos médicos peritos e outros funcionários do órgão foram mortos ou agredidos por beneficiários que procuravam os postos de atendimento”, explicou José Boaventura Santos. “Essa é uma questão delicada é que está sendo tratada como prioridade por nós”, completou Chico Vigilante.
Se adotado no Brasil, o sistema de malotes inteligentes será responsável pelo desaparecimento de mais de 40 mil postos de trabalho. “Será um problema social. Estamos nos mobilizando e fiscalizando o cumprimento da lei. O transporte de valores acima de 20 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) sem a presença de, no mínimo, quatro vigilantes em carro forte é ilegal. Valores menores podem ser transportados em carros leves, desde que acompanhados por dois vigilantes”, explica Carlos Neves.
MALOTES - A máquina, idealizada por um empresário brasileiro radicado na Bélgica, é dotada de um dispositivo eletrônico que identifica o pacote de notas, armazena informações referentes ao local e o nome da agência de destino e o tempo de percurso entre o ponto de remessa e o destino, onde o malote deve ser retirado da caçamba para ser trancado no cofre. Os dados são repassados a um computador central e, se a encomenda não chegar no local certo, no horário determinado, um jato de fogo transforma partes das notas em fumaça.
Fonte: CNTV - http://www.vigilantecntv.org.br/noticia.asp?IntID=3647
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