| Primeira reunião entre governo e centrais para discutir salário mínimo termina sem acordo |
Terminou sem avanços a primeira reunião entre o governo e as centrais sindicais para negociar o reajuste do salário mínimo. A proposta apresentada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, foi de R$ 545 para o mínimo e mais 80% do índice de reajuste do mínimo para o aumento dos aposentados. As centrais sindicais defendem salário mínimo de R$ 580, além de 10% de reajuste para os aposentados e mais a correção da inflação na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para Gilberto Carvalho, o mais importante é que o governo está mantendo a política de valorização do salário mínimo e não pode abrir precedentes de quebra do acordo com as centrais para reajustar o valor de acordo com a inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Além disso, diz o ministro, o governo cumprirá o acordo também no próximo ano, quando o reajuste poderá chegar a 13%. “Nós já sabemos que, no ano que vem, teremos um aumento importante, que poderá chegar a 12%, 13%. Portanto, nós colocamos para as centrais sindicais a inconveniência de quebrar esse acordo agora”, afirmou o ministro, após a reunião. Mesmo sem avanço nas propostas do governo, os sindicalistas disseram ter saído satisfeitos com a instalação da mesa de negociações e o agendamento de um novo encontro na próxima quarta-feira (2). “Nenhum de nós estava esperando chegar aqui e sair com tudo resolvido. Reclamamos porque não estávamos sendo recebidos pelo governo. Agora temos a garantia de que, em qualquer coisa que diga respeito aos trabalhadores do Brasil, serão ouvidas as centrais sindicais. Isso é uma coisa que conseguimos com o governo Lula e não tínhamos garantia no governo Dilma”, afirmou o presidente da Força Sindical e deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). Mas, apesar da continuidade das negociações, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, admitiu que o governo deverá endurecer o discurso com relação ao aumento do mínimo. Segundo ele, Gilberto Carvalho sinalizou que o assunto poderá ficar para o Congresso Nacional, no momento de votar a medida provisória que trata do reajuste. “É uma possibilidade. Não tendo acordo, vai para o Congresso. Estou sentindo que o governo vai ser muito duro na negociação”, admitiu o sindicalista. Sobre a correção da tabela do IRPF, contudo, o governo poderá ser mais flexível. A proposta de Carvalho é corrigir a tabela de acordo com a meta de inflação, que é de 4,5%. Ele admitiu, no entanto, que a negociação poderá avançar mais se for desvinculada da discussão do salário mínimo. “Nós não queremos vincular as duas coisas para não dar a impressão de que estamos fazendo uma troca. Vamos retomar as negociações do mínimo e do Imposto de Renda na próxima semana, mas eticamente não queremos passar a impressão de %%toma lá, da cá%%”, ressaltou o ministro. |
| Fonte: Agência Brasil |
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Dilma teve doação de 10 empresas de segurança privada
Um grupo de dez empresas de segurança privada, metade delas detentora de contratos de prestação de serviço com o governo federal, doou R$ 1,4 milhão para a campanha da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT).
As cinco empresas com contratos com o governo são Nacional, Power, Treze Listas, Vanguarda e Master.
Elas atuam na segurança de postos de órgãos como Receita Federal, AGU (Advocacia-Geral da União), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Ministério da Agricultura, tanto na capital quanto no interior paulista.
Em 2010, essas empresas receberam R$ 25,1 milhões da União. No segundo mandato do presidente Lula, foram R$ 122 milhões.
As doações são legais. Representantes do setor justificam os repasses pela tentativa de sensibilizar o governo para mudar a legislação sobre segurança privada.
As outras doadoras são: GP Guarda Patrimonial, MS Serviços de Segurança Privada, Impacto Serviços de Segurança, Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial e Gocil Serviços de Vigilância.
Muitas delas também atuam em outras áreas. A Impacto e a Gocil dividiram as doações com suas filiais de limpeza e serviços gerais.
A prestação de contas da campanha de Dilma, registrada no TSE, mostra que as doações seguem um padrão de valores e datas.
No dia 30 de agosto, por exemplo, cinco empresas fizeram doações em valores idênticos: Power, Treze e GP doaram R$ 175 mil cada uma. Nacional e Vanguarda desembolsaram R$ 85 mil cada.
Depois, no início de outubro, essas empresas voltaram a doar valores idênticos, sendo três parcelas de R$ 92.500, e duas de R$ 48.750.
Outras quatro empresas -Master, MS, Impacto e Verzani- repassaram R$ 210 mil em setembro, e a Gocil doou R$ 100 mil em novembro, após a vitória da petista.
Um dos principais pleitos do setor junto ao governo é a revisão da lei que regulamenta a atividade de segurança privada, da década de 80.
As empresas cobram a penalização de concorrentes que executam serviços sem registro na Polícia Federal.
"Apostamos na continuidade do governo e que ele olhe para o setor de serviços como gerador de mão de obra", disse José Jacobson Neto, vice-presidente da GP.
Ele negou que as doações tenham sido orquestradas.
A Vanguarda, por meio de sua assessoria, justificou as doações pela "possibilidade de criação de leis que venham trazer novos horizontes para o segmento de prestação de serviços e alterações na atual legislação".
assalto em aeroporto
Empresa prestadora de serviço e a Infraero foram condenadas ao pagamento de R$ 200 mil.
A família de um vigilante de aeroporto que morreu em confronto com assaltantes receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e uma pensão mensal por danos materiais.
A 7ª Turma do TST concluiu que a prestadora de serviço de segurança e a tomadora de serviços, Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) foram responsáveis de forma objetiva (artigo 927 do Código Civil de 2002) pela morte do vigilante.
O trabalhador era vigilante terceirizado no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Ele trabalhava para a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, que por sua vez, era contratada pela Infraero. Em 14 de julho de 2004, o vigilante, quando fazia ronda em uma área do aeroporto, foi abordado por dois adolescentes que, pretendo roubar sua arma, dispararam três tiros, um dos quais fatal.
A esposa e o filho do vigilante propuseram ação trabalhista contra a Ronda Serviços Especiais de Vigilância, requerendo uma reparação por danos morais no valor de R$ 400 mil e uma pensão vitalícia como indenização por danos materiais. Além disso, a família pediu que a Infraero, por ter sido a tomadora de serviços, fosse condenada de forma subsidiária.
O juízo de primeiro grau concluiu que as empresas não tiveram responsabilidade pelo dano ocorrido ao vigilante. Segundo o juiz, "o evento representou uma tragédia, fruto de uma série de conjunturas, não sendo justo atribuir ao empregador ou ao tomador, individualmente, a culpa pelo ocorrido".
A família recorreu ao TRT da 3ª Região (MG), com base no artigo 927 do Código Civil de 2002. Esse dispositivo estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a alguém deverá repará-lo, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (teoria do risco da atividade, que não depende de prova de culpa de quem deu causa ao evento ilícito).
O TRT-3 manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reparação por danos morais e materiais. Com isso, a família do trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento de que o vigilante exercia atividade de risco, o que atrairia a aplicação do artigo 927 do Código Civil.
O relator do recurso de revista na 7ª Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão à família do vigilante. Ele ressaltou que a atividade do vigilante expunha-o a uma maior potencialidade de ocorrência de acidentes, podendo ser considerada, dessa forma, como de risco.
A prestadora de serviços de segurança foi condenada a pagar à família do vigilante uma reparação de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal por 36,7 anos equivalente 2/3 da remuneração recebida pelo vigilante na data do seu óbito, acrescida de 13° salário e 1/3 de férias. A Infraero responde de forma subsidiária, por negligência na fiscalização da empresa terceirizada.
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Senado aprova adicional de risco para vigilantes
O plenário do Senado aprovou ontem (dia 31), durante esforço concentrado, o PLC 220/09, que garante o pagamento do adicional por risco de vida para os vigilantes. O projeto agora seguirá para a da Câmara dos Deputados, já que o projeto foi alterado durante a tramitação no Senado.
Um acordo firmado entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) e representantes dos vigilantes garantiu que a proposta fosse aprovada na sessão de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de lá seguisse, no mesmo dia, para votação no plenário do Senado.
Uma longa articulação entre vigilantes e parlamentares, liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e defendida por outros parlamentares como Romero Jucá, Marconi Perilo (PSDB-GO) e João Tenório (PSDB-AL) garantiu uma tramitação rápida e eficiente da proposta.
O PLC 220/09 estabelece que a possibilidade de enfrentar situações de risco como roubos ou outras espécies de violência física são critérios determinantes para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
O PLC 220/09 estabelece que a possibilidade de enfrentar situações de risco como roubos ou outras espécies de violência física são critérios determinantes para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
A proposta volta à Câmara apenas para apreciação da emenda aprovada pela CAE. Ou seja, os deputados decidirão apenas se aprovam ou não a emenda. Ela prevê que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis,explosivos ou energia elétrica; roubos ou ouras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou profissional.
A emenda também estabelece que devem ser descontados ou compensados do adicional a ser concedido às categorias beneficiadas pelo PLC 220/09 outros reajustes equivalentes (adicional já concedidos pelas convenções coletivas de cada categoria) por meio de acordo coletivo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.
Paulo Paim (PT-RS), um dos maiores defensores do projeto comemorou a aprovação: "Com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", observou o senador.
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