quarta-feira, 3 de agosto de 2011

                              Notícias do Tribunal Superior do Trabalho                         


02/08/2011

Vigilante acidentado em moto ganha indenização por danos morais e materiais.

A empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Santa Catarina, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que se acidentou de motocicleta quando estava em serviço e fraturou gravemente o tornozelo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido, restabeleceu a sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2008, o empregado informou que era vigilante, mas sua principal função era fiscalizar os postos de vigilantes e atendimento a alarmes nas cidades de Itapema, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Tijucas. Foi num desses atendimentos que sofreu o acidente, ao ser abalroado por outra moto no cruzamento de duas vias. Ele sofreu fratura exposta do tornozelo, ficou com dificuldades de locomoção e impossibilitado de desenvolver as atividades que vinha realizando na empresa e na vida pessoal, com prejuízos morais e materiais.

Contrariado com a decisão do 12º Tribunal Regional, que deu provimento a recurso da empresa e julgou improcedente sua reclamação trabalhista e excluiu da condenação a indenização por danos morais e materiais que lhe havia sido deferida na sentença, o vigilante recorreu à instância superior. Sua tese foi a da responsabilidade objetiva da empresa pelos danos decorrentes do acidente.

Ao examinar o recurso na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu-lhe razão. O relator entendeu que a atividade que ele desenvolvia era perigosa, pois envolvia deslocamento no trânsito com o uso de motocicleta. Por isso, mesmo tendo sido comprovado que o acidente decorreu de culpa de terceiro e que a empresa fornecia os devidos equipamentos de proteção (EPI) ao empregado e mantinha o veículo em perfeitas condições de uso, ainda cabe a responsabilidade objetiva do empregador, “em razão de a atividade do empregado ser de risco”, afirmou.

Manifestou ainda o relator que, embora se discuta hoje o afastamento da responsabilidade do empregador por ato praticado por terceiro, ainda que em atividade de risco, “a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano”.

Segundo relator, esse entendimento, no entanto, não pode ser recepcionado pelo direito do trabalho, que considera ser do empregador a responsabilidade pela atividade econômica, e não do empregado. Assim, cabe à empresa pagar a indenização, e “eventual ação de regresso deverá ser feita pelo empregador contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano”.

O relator destacou que, para se avaliar o risco da atividade de um motociclista, basta a leitura diária dos jornais. Citou como exemplo notícia publicada no jornal O Globo em dezembro de 2009, segundo a qual “os acidentes de moto no país somaram dez mil mortos, mais de 500 mil feridos e um gasto de R$ 8 bilhões no ano passado”. Acrescenta a nota que, “nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. A cada minuto, uma pessoa morre ou fica ferida por causa de acidentes com motocicletas”.

O relator concluiu que, sendo a atividade do empregado considerada de risco, “e diante da conjuntura atual em que se encontram os empregados da categoria, com prazos para entrega e diante do caos no trânsito nas grandes cidades, cabe à empresa o dever de reparar, “por força da incidência do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, combinado com o artigo 2º da CLT”. Acrescentou ainda que o valor da indenização de R$ 25 mil é “razoável, proporcional e prudente em relação ao dano, diante do fato de se tratar de acidente de trabalho que determinou a incapacidade parcial e temporária para o trabalho”, do empregado.

(Mário Correia/CF)

Processo: (RR-259800-16.2008.5.12.0040)

O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em alguns casos (divergência jurisprudencial e violação legal, principalmente), recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Luciana Xavier de Oliveira, Esp.
Advogada- OAB/SC n.°17442
Assessora Jurídica da Comissão OAB/Cidadã
Xavier de Oliveira- Consultoria e Assessoria Empresarial
+(55) 48 3333-1372/9911-5801/84543632

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Empresa é condenada por dificultar amamentação; criança morreu

RENATO CASTRONEVES DE SÃO PAULO

A empresa de segurança Ondrepsb foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$ 100 mil por criar empecilhos para uma mãe amamentar sua filha recém-nascida. A menina morreu 50 dias após o término do período de licença-maternidade.

A empresa foi considerada culpada por afastar a vigilante Marilda Nascimento do convívio com sua filha. Antes da gravidez, ela trabalhava como funcionária fixa no município de Itajaí (97 km de Florianópolis), onde mora.

Quando voltou do período de licença-maternidade, a empresa obrigou a funcionária a participar de cursos em outras cidades da região.

Para o juiz José Ernesto Manzi, relator do caso, a distância da filha e a dificuldade de amamentação impostas pela empresa caracterizam assédio moral. "É inegável que a situação [mudança de local de trabalho] lhe gerou enorme stress e abalo moral".

"A empresa tentou forçar a funcionária a pedir demissão, tornando impossível que ela amamentasse a criança", afirmou o juiz.

Segundo a decisão do TRT, a Ondrepsb também não concedeu à funcionária o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar a filha.

"Não dá para demonstrar uma relação real de causa com a morte da criança. Mas a doença que a criança apresentou poderia ter sido evitada, em grandes chances, se a ela tivesse sido amamentada corretamente", disse Manzi.

Decisão anterior da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a empresa a pagar apenas os intervalos não concedidos. A funcionária recorreu da decisão, pois alegou que foi humilhada e assediada depois do seu retorno ao trabalho.

Procurada pela reportagem, a Ondrepsb não se manifestou sobre a decisão da Justiça.

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/952720-empresa-e-condenada-por-dificultar-amamentacao-crianca-morreu.shtml




segunda-feira, 18 de julho de 2011

PL 1033 ADICIONAL DE RISCO DE VIDA É APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS


A um passo da conquista

CCJ da Câmara aprova PL 1033 por unanimidade


Inicialmente estava prevista a votação do PL 6113, de autoria do Senador Paulo Paim. O PL 1033, que foi aprovado na Comissão do Trabalho dia 06/07, deveria entrar em pauta na CCJ nas próximas semanas, pois o mesmo chegou às mãos do relator, Nelson Pelegrino PT-BA, no dia 12/07. No entanto, o deputado já havia se comprometido com os dirigentes da CNTV, FITV e sindicatos em tratar o assunto com urgência. Pelegrino também deu parecer favorável no mesmo dia 12/07 e levou para a CCJ o PL 1033 embaixo do braço.

Em uma articulação envolvendo as entidades representativas dos vigilantes, liderada por José Boaventura-CNTV, Vicente Lourenço-FITV e o deputado Chico Vigilante, Nelson Pelegrino apresentou um requerimento para que o PL 1033 entrasse na pauta da CCJ, contando com o apoio do presidente dessa comissão, deputado João Paulo Cunha PT-SP.

Depois de algumas discussões entre os parlamentares sobre a inversão da pauta, ficou decidido pela retirada de pauta do PL 6133 daquela sessão e o PL 1033 foi aprovado por unanimidade.

Agora o PL pode seguir um dos caminhos que relataremos abaixo, conforme nos informaram alguns parlamentares. Ele deve aguardar o prazo regimental de apresentação de recursos que é de cinco sessões. Caso não haja apresentação de recurso ao mesmo, irá à sanção presidencial. Se houver apresentação de recurso, o PL será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

De qualquer forma, continuaremos mobilizados e cumprindo o papel de acompanhar diariamente o andamento da matéria, pois apesar de agora o caminho da vitória estar mais próximo, devemos estar ainda mais atentos e vigilantes, uma vez que o adicional de risco de vida para os vigilantes ainda encontra resistência entre alguns empresários e setores do governo.

Nesse sentido, as conversas nos corredores do Congresso Nacional continuarão, assim como a pressão nas ruas e junto aos parlamentares. Ao mesmo tempo, continuaremos negociando com o governo Federal para que o projeto seja sancionado pela presidenta Dilma e para isso, precisamos vencer, com argumentos contundentes (e os temos) as resistências que encontramos principalmente no Ministério do Trabalho.

Dentre os argumentos, é preciso destacar que a profissão de vigilante é tão periculosa quanto de outras categorias, como os policiais civis e militares, atuamos na mesma área e lidamos com o risco diariamente.
Pela falta de tempo hábil para convocar os vigilantes de outros estados, contamos com a presença de companheiros do DF e de Goiás que lotaram a CCJ e pelo resultado do votação, favorável ao projeto, sentimos o quanto a categoria tem conquistado o respeito que merece dos parlamentares e da sociedade.

É preciso destacar que esse respeito está sendo construído com um trabalho sério, correto e combativo por parte de todas as lideranças do nosso segmento, junto com a categoria que sempre responde com luta as nossas convocações. Assim, não podemos esquecer que a votação de hoje (13/07) tem a participação de todos os vigilantes do Brasil e de todos os sindicatos de vigilantes e de transporte de valores que compõe a base da CNTV.

Creditamos a vitória de mais uma batalha a todos vocês.

Fonte:

terça-feira, 12 de julho de 2011

Previdência começa a pagar em setembro revisão do teto de INSS a aposentados

Medida representará um aumento de R$ 28 milhões na despesa mensal do instituto



O governo começará a pagar em agosto a diferença devida às pessoas que se aposentaram pelo teto no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, anunciou nesta terça-feira o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

De acordo com dados da Previdência, foram identificados 131.161 benefícios com diferenças a receber, dos quais 117.135 continuam ativos. A medida representará um aumento de R$ 28 milhões na despesa mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Como será o pagamento

O pagamento da diferença começará a ser feito na folha de agosto, paga no início de setembro. Também em setembro os aposentados receberão o 13º salário. Segundo o ministro, a medida já foi acertada com a Fazenda e deverá ser objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.

Na quarta-feira, em reunião da Previdência com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU), haverá decisão sobre como serão pagos os atrasados, que somam R$ 1,693 bilhão. Garibaldi admitiu que poderá haver parcelamento.

De acordo com o ministro Garibaldi Alves, o segurado não precisa procurar a Previdência para solicitar a revisão, que será automática.

— O aposentado receberá essa revisão sem precisar tomar nenhuma iniciativa — garantiu.

Decisão do STF

O pagamento será feito para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, o INSS limitou todos os benefícios ao teto fixado na Constituição, mesmo que pela regra de cálculo das aposentadorias a pessoa tivesse direito a um pagamento maior. O STF entendeu que, para as pessoas cujo benefício seria, em tese, maior do que o teto, seria dado um reajuste extra, no ano seguinte, equivalente ao novo valor do teto previdenciário.

Fonte:
http://www.clicrbs.com.br/especial/rs/zhdinheiro/19,0,3385863,Previdencia-pagara-em-agosto-revisao-do-teto-de-INSS-a-aposentados.html





                                         Projeto de Valorização do Vigilante                              

Valorizar e reconhecer o trabalho do vigilante. Esse é o desafio que o SESVESP decidiu enfrentar através de um grupo de empresários liderados por Ereni Ribeiro Tinoco, os associados Tatiana Diniz, Carlins Ferraz, Frederico Junqueira e Ricardo Tadeu Corrêa que idealizaram o projeto para trazer o devido reconhecimento da sociedade à profissão e aos profissionais de Vigilância Patrimonial Privada. O Portal do Vigilante não poderia de levar aos nossos afiliados um projeto de tal magnitude.

Afinal, o que se vê e se lê no noticiário constantemente são casos isolados de ocorrências que mancham a imagem desses profissionais: Conivência em assaltos, reação inadequada, etc. Entretanto, as milhares de ocorrências que são evitadas todas as vidas protegidas e salvas pelo pronto- atendimento, todos os bens guardados e preservados por todos esses profissionais não são lembrados nem mencionados pelos noticiários... E o que fica, depois da notícia mal noticiada, é a imagem de uma atividade sem controle, feitas por amadores desesperados e sem capacitação, o que, definitivamente, não é verdade!

Para reverter esse falso entendimento da atividade, tão propalado pelas ocorrências que tanto aguça o interesse da imprensa sensacionalista, o grupo criou o Projeto de Valorização do Vigilante com ações muito bem definidas e com o apoio da diretoria do SESVESP e de todo o empresariado paulista, sem os quais não teria sido possível realizar os trabalhos.

O primeiro passo foi à criação e a elaboração de um vídeo, que pode ser assistido aqui, que demonstrasse o rela valor do profissional de vigilância evidenciando suas tarefas nos mais variados trabalhos das mais diversas áreas em que atuam.

Segundo Ereni Tinoco, “o projeto é uma iniciativa fundamental para o nosso segmento porque atua em três linhas mestras”

A) Necessidade de valorizar o trabalho do vigilante;
B) Fazer com que ele (o profissional) sinta orgulho de sua atividade;
C) Mostrar ao mercado contratante e a sociedade em geral a importância desse trabalho.

A motivação em estar neste projeto é a possibilidade de mostrar o lado produtivo da atividade que é mostrada pela imprensa sempre pela ocorrência de perdas, é focar na sensibilização de todos os envolvidos, chamado- os a exercitar o olhar correto ao vigilante mostrando o seu cotidiano, seus sonhos, seu empenho no trabalho. O vídeo conseguiu passar a emoção que o grupo idealizou, pois mostra o lado família do vigilante, no carinho de sua relação com o filho e seu profissionalismo no exercício de sua atividade”.

Sob o titulo, “O Vigilante”, o filme conta a historia de um vigilante que , após um dia de trabalho, vai ao quarto do filho para lhe contar uma história para dormir como faz habitualmente.

O filho, fã de super – heróis, pede ao pai para contar a historia de seu trabalho. Durante a narrativa são abordados diversos aspectos da atividade deste profissional, seu dia a dia e sua atuação nas diversas situações que se apresentam.

Em uma versão mais corporativa, o filme traz ainda as declarações de Francisco Tranchesi, Gerente de Segurança da Nokia Siemens, e Marcos Silva, responsável pela Segurança da Embraer, ambos empregados e incentivadores do emprego e do desenvolvimento da atividade.

O trabalho foi concebido para revelar os bastidores da profissão e demonstrar a necessidade de humanizar o profissional vigilante demonstrando seu envolvimento no contexto sócio familiar e mostrar a importância de seu trabalho e a integração com o contratante e com os demais trabalhadores nesses ambientes.

Assista ao video

http://www.youtube.com/watch?v=kYhKzEU-YUY&feature=player_embedded


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Fonte do texto: http://sesvesp.spaceblog.com.br/2/
Fonte do video: http://www.sesvesp.com.br/video.cfm

http://www.portaldovigilante.com.br/