terça-feira, 21 de julho de 2009

SINDICATO REALIZA PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DO II SEMESTRE


Visando uma melhor coordenação dos trabalhos a Direção do Sindicato participou de Planejamento em sua sede no dia 11 de julho. Segundo o presidente Maximino Costa o planejamento é fundamental para que qualquer entidade possa direcionar suas atividades de forma mais efetiva.


FOTOS DO PLANEJAMENTO























sexta-feira, 19 de junho de 2009

PROJETOS DE LEI - ADICIONAL DE RISCO E PERICULOSIDADE

29 de abril de 2009

Dois Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional prevêem adicional de periculosidade de 30% para os trabalhadores vigilantes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em abril (no último dia 16), em caráter terminativo, Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece salário adicional de periculosidade de 30% aos trabalhadores vigilantes. Agora, o projeto que tramita em caráter conclusivo foi encaminhado para votação no Senado Federal.

Pelo PLC 1033/03, de autoria da deputada Federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o empregado em atividade de vigilância ou de transporte de valores passa a ter direito a uma remuneração adicional, a título de periculosidade, que se incorporará ao salário para todos os efeitos legais.

Para se tornar lei o projeto precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República.

O outro projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), também propõe adicional de risco de morte de 30% sobre o salário dos vigilantes. O PL já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social do Senado Federal e seguiu para as Comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição de Justiça e Cidadania da Câmara onde recebeu o número 4436/08

A Confederação Nacional dos Vigilantes acompanha o desenrolar dos trâmites legais e tem lutado em prol dos interesses das categorias e pela valorização dos trabalhos prestados.

Fonte: CNTV

SEGURANÇA PRIVADA

09 de junho de 2009

Explicações sobre Segurança Privada

A Segurança Privada abrange as seguintes atividades ou categorias de prestação de serviço:


1) Vigilância Patrimonial: exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais, manter a ordem, a incolumidade física de pessoas conforme artigo 13º da Portaria nº 515/07/DPF (Departamento de Polícia Federal) que altera a de nº 387/06/DPF: “A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, devem se ater ao espaço privado objeto do contrato”.

2) Transporte de Valores: consistem no transporte de numerários, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais.

3) Escolta Armada: visa garantir o transporte de cargas ou de valores, devendo utilizar veículos 04 portas, com sistema que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa, guarnição de (04) vigilantes podendo ser reduzido em 50% a critério do contratante em cargas de baixo valor. A empresa deve possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores.

4) Segurança Pessoal: exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas e é realizado por profissionais com o curso específico, preparados para agir preventivamente ou em eventual situação de risco. Deverão utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública. A empresa deve possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano da atividade de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.

5) Vigia: geralmente essa denominação é usada pelas Prefeituras Municipais para nominar sua guarda municipal. Fora deste contexto, embora o Código Brasileiro de Ocupação defina o termo vigia como responsável pela guarda do patrimônio e por exercer a vigilância, essas funções podem ser exercidas segundo a Lei nº 7.102/83 apenas por vigilante.

6) Curso de Formação: tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes. O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de curso de formação. Somente escolas especializadas autorizadas pela Polícia Federal poderão exercer a atividade.

7) Segurança Eletrônica: trata-se de Central de Monitoramento 24 horas composta por profissionais especializados, que recebe sinais transmitidos por equipamentos instalados no imóvel protegido, via linha telefônica, GPRS, IP ou ondas de rádio, onde o sistema identifica a origem e o tipo de ocorrência (arme, desarme, intrusão, pânico, coação, incêndio, emergência médica, falta de energia etc.) e toma todas as providências necessárias previamente determinadas pelo cliente.

8) Pronto Atendimento e Alarmes: após recebimento de um sinal de alarme e analisado pela central de monitoramento, poderá ser enviado o apoio para vistoria do imóvel protegido e acionamento dos órgãos competentes conforme o sinistro.


Fonte: Segurança Privada: Contrate Corretamente. Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná – 1ª edição – Maio/2008.