segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Senado aprova adicional de risco para vigilantes



O plenário do Senado aprovou ontem (dia 31), durante esforço concentrado, o PLC 220/09, que garante o pagamento do adicional por risco de vida para os vigilantes. O projeto agora seguirá para a da Câmara dos Deputados, já que o projeto foi alterado durante a tramitação no Senado.

Um acordo firmado entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) e representantes dos vigilantes garantiu que a proposta fosse aprovada na sessão de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de lá seguisse, no mesmo dia, para votação no plenário do Senado.
Uma longa articulação entre vigilantes e parlamentares, liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e defendida por outros parlamentares como Romero Jucá, Marconi Perilo (PSDB-GO) e João Tenório (PSDB-AL) garantiu uma tramitação rápida e eficiente da proposta.
O PLC 220/09 estabelece que a possibilidade de enfrentar situações de risco como roubos ou outras espécies de violência física são critérios determinantes para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.

A proposta volta à Câmara apenas para apreciação da emenda aprovada pela CAE. Ou seja, os deputados decidirão apenas se aprovam ou não a emenda. Ela prevê que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis,explosivos ou energia elétrica; roubos ou ouras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou profissional. 

A emenda também estabelece que devem ser descontados ou compensados do adicional a ser concedido às categorias beneficiadas pelo PLC 220/09 outros reajustes equivalentes (adicional já concedidos pelas convenções coletivas de cada categoria) por meio de acordo coletivo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.

Paulo Paim (PT-RS), um dos maiores defensores do projeto comemorou a aprovação: "Com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", observou o senador.
Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

7º Congresso Nacional - Heralde Silva Santos

Como a saúde mental afeta o vigilante


A Saúde Mental no cotidiano do vigilante foi o tema da palestra do psicólogo Carlos Eduardo Carrusca, professor da Professor na PUC Minas e Doutorando em Psicologia/UFMG. Há sete anos anos pesquisando o assunto, Carrusca concluiu que o estresse a que os profissionais de segurança são submetidos explicam problemas habitualmente definidos como “crises de fúria”.

“Excepcional não é o fato de que alguns vigilantes tenham agredido pessoas nos locais de trabalho. O mais curioso é que mesmo vivendo situações tão adversas os trabalhadores da vigilância, na maioria das vezes (86%), ainda conseguem manter ‘a calma’ e a ‘prudência’ para lidar com as pessoas, clientes, funcionários, etc”, conluiu.

Segundo Carrusca, a própria condição profissional, suas exigências e incompatibilidades raramente são levadas em consideração quando se trata de explicar o comportamento no trabalho. “Em casos identificados ou explicados pelas empresas como “surtos”, a idéia básica é tentar eximir o empregador da responsabilidade pelos incidentes que ocorrem”, disse. E prosseguiu: “Ninguém faz segurança sozinho; trata-se de uma realidade profissional em que a vida de um dependa do outro”.

Em relação os casos de violência no trabalho, o especialista explica que, na maioria dos casos, “não se trata de despreparo do profissional mas, sim, de dificuldades de condições de trabalho real “.

Carlos Eduardo Carrusca diz que para evitar e até impedir problemas, é necessário o suporte das instâncias hierárquicas na mediação dos confitos e implementação de medidas de proteção à saúde mental.

“Os profissionais se queixam de não contar com o apoio das instituições onde trabalham e não terem coletivos profissionais estáveis (27%), no âmbito dos quais se pode compartilhar experiências e desenvolver competências”, concluiu.

O presidente da CNTV, José Boaventura ,que participou dos trabalhos, relembrou o caso do vigilante do Bradesco, que disparou contra um aposentado portador de marcapasso. “Ele já tinha pedido para mudar de posto porque a situação ali era de muito conflito e a empresa disse para ele permanecer”, recordou.

Romualdo Alves Ribeiro, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais e Anselmo Araújo Santana, do sindicato dos Vigilantes de Angra dos Reis participaram da mesa de debates. Romualdo lembrou casos de vigilantes que passaram por situações de extremo estresse. Em todos os casos, a assistência psicológica aos profissionais, vítimas de violência no ambiente de trabalho foi pouca ou nenhuma.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

RISCO DE VIDA

Deputado que pediu tramitação separada de PL 4436 agora quer tramitação conjunta



Vigilantes de todo o Brasil foram surpreendidos com a informação de que presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.436, de 2008, do Senado Federal - Serys Slhessarenko, que "modifica o art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para garantir ao vigilante o recebimento de adicional de periculosidade" - PL. 4.305/04 foi apensado a este. - PL4436/08, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) pediu mais uma vez o apensamento de um projeto de que prevê o pagamento de adicional de risco de vida de 30% para os vigilantes.

A categoria entende que esses apensamentos (pedidos para que vários projetos que, em tese, tratam do mesmo assunto tramitem em conjunto) atrapalham a apreciação do que realmente nos interessa: a aprovação de uma lei que estabeleça o direito da categoria ao adicional.

Dessa vez, Filipe Pereira pede que o PL 7.592/2010, do deputado Paulo Pimenta seja apensado ao PL 4436. O problema é que o projeto do deputado Paulo Pimenta trata de um tema extremamente amplo: ele se propõe a estabelecer o Estatuto da Segurança Privada, normas para o exercício das atividades, constituição e funcionamento das empresas privadas que exploram os serviços de segurança, planos de segurança de estabelecimentos financeiros, entre outros assuntos.

E o nosso risco de vida, assim, seria apenas uma pequena parcela da proposta.

Muito estranhamos o comportamento do deputado Filipe Pereira. Afinal, há cerca de três meses, o mesmo parlamentar apresentou um requerimento para desapensar o PL 4436 de outros que tratam de segurança bancária.

Entre avanços e recuos sobre apensar e desapensar, nosso direito ao risco de vida fica sob ameaça. E isso, a categoria não pretende aceitar.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

Segurança Privada


Câmara de Vereadores de Curitiba analisa segurança privada em casas noturnas
 

A Comissão de Serviço Público da Câmara de Curitiba vai discutir nesta terça-feira a proposta que disciplina a contratação de segurança privada nas casas noturnas e similares.

Conforme o projeto, proprietários de casas noturnas, bar, danceteria, clube, casas de espetáculos, boates, shoppings e centro comercial devem elaborar plano de segurança a ser apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Defesa Social.

Além disso, o vigilante deve ser identificado, empregado em empresa autorizada, controlada e fiscalizada, ter cursos de formação, reciclagem e ser portador da carteira nacional de vigilância emitida pelo Ministério da Justiça através da Polícia Federal.
 
Fonte: Vigilante QAP

Trabalho e Emprego


Projeto de lei inclui assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho
 

Enquanto o governo estuda a possibilidade de atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho, tramita na Câmara o Projeto de Lei n.º 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho. A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais.

Para justificar o projeto, os autores - deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) - alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral. Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevê que ofensa física só pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.

"Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho", dizem os parlamentares na justificativa do projeto de lei, que já teve parecer favorável do deputado Vicentinho, mas depende de aprovação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Técnicos do Ministério da Previdência Social concordam que é necessário atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assédio moral.
A última revisão ocorreu em 1999. De lá para cá, o mercado mudou bastante.

Pedidos. De 2006 a 2009, houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral.

No período, a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478 trabalhadores. Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, a ofensa física é um dos principais motivos para a ampliação da concessão dos benefícios para doenças como transtornos mentais e comportamentais.

Atualmente, o trabalhador que sofreu assédio moral e passa pelo perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se tiver o benefício liberado receberá o auxílio-doença acidentário - que corresponde a 91% do salário benefício (80% da média dos maiores salários) e é concedido sem a necessidade de tempo mínimo de contribuição.

O trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego. Após cessar o auxílio-doença acidentário, ainda pode ser solicitado o auxílio acidente de trabalho - que é um tipo de indenização, correspondente a 50% do salário benefício. A mudança maior no processo será a classificação da doença de forma diferente.

Mais despesas. A possibilidade de inclusão do assédio como acidente de trabalho pode elevar as despesas das empresas. Isso porque a quantidade de acidente de trabalho é considerada no cálculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o especialista em direito do trabalho, advogado Otávio Pinto e Silva, considerar assédio moral como acidente de trabalho pode causar mais custos para as empresas.

Isso porque os peritos do Instituto Nacional de Seguro Social é que darão o diagnóstico de assédio, que poderá ser utilizado como prova em ações judiciais.

Na avaliação do advogado, quem deve avaliar se houve ou não assédio é a Justiça do Trabalho. "Isso pode virar um mecanismo de vingança e falsas denúncias. O INSS vai apurar isso?", questionou o advogado. "O juiz do trabalho busca coletar provas olhando as duas partes", ressaltou.

REFLEXO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Transtornos mentais

Concessão de auxílio-doença acidentário para esses trabalhadores passou de 612 em 2006, para 13.478, em 2009.

Seguro mais salgado

Mudança pode exigir das empresas mudança de comportamento para impedir aumento de Seguro Acidente de Trabalho.
 
Fonte: O Estado de São Paulo