segunda-feira, 16 de março de 2009

HORAS EXTRAS POR FORA

HORAS EXTRAS POR FORA: Um roubo nos seus direitos.
O Sindicato tem recebido informações de que empresas de vigilância de Chapecó e Região obrigam os empregados a realizar horas extras e proíbem de registrar tais horas nos cartões-ponto, sendo que muitas vezes as empresas usam dois controles de ponto, um o oficial e outro uma folha de registro das horas extras. O caso de uma empresa de Chapecó ficou comprovado na justiça que exigia o trabalho e o empregado anotava em papeleta as horas extras que eram pagas (uma parte apenas) por fora da folha de pagamento.
O pagamento por fora prejudica o empregado nas férias, no 13º salário, no FGTS, na aposentadoria, etc. Se a empresa que você trabalha adota esta prática, denuncie ao Sindicato e comece a juntar provas caso queira cobrar estas horas na justiça. A prova pode ser obtida tirando xérox do cartão ponto e da papeleta (ficha de controle de horas por fora) ou até mesmo anotando em um caderno os dias e as horas que foram feitas “por fora”. Quando a empresa deixa de cumprir a lei está roubando seus direitos. O trabalhador não pode se deixar enganar, precisa juntar provas para poder reclamar de seus direitos sonegados.

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