sexta-feira, 19 de junho de 2009

SEGURANÇA PRIVADA

09 de junho de 2009

Explicações sobre Segurança Privada

A Segurança Privada abrange as seguintes atividades ou categorias de prestação de serviço:


1) Vigilância Patrimonial: exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais, manter a ordem, a incolumidade física de pessoas conforme artigo 13º da Portaria nº 515/07/DPF (Departamento de Polícia Federal) que altera a de nº 387/06/DPF: “A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, devem se ater ao espaço privado objeto do contrato”.

2) Transporte de Valores: consistem no transporte de numerários, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais.

3) Escolta Armada: visa garantir o transporte de cargas ou de valores, devendo utilizar veículos 04 portas, com sistema que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa, guarnição de (04) vigilantes podendo ser reduzido em 50% a critério do contratante em cargas de baixo valor. A empresa deve possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores.

4) Segurança Pessoal: exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas e é realizado por profissionais com o curso específico, preparados para agir preventivamente ou em eventual situação de risco. Deverão utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública. A empresa deve possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano da atividade de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.

5) Vigia: geralmente essa denominação é usada pelas Prefeituras Municipais para nominar sua guarda municipal. Fora deste contexto, embora o Código Brasileiro de Ocupação defina o termo vigia como responsável pela guarda do patrimônio e por exercer a vigilância, essas funções podem ser exercidas segundo a Lei nº 7.102/83 apenas por vigilante.

6) Curso de Formação: tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes. O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de curso de formação. Somente escolas especializadas autorizadas pela Polícia Federal poderão exercer a atividade.

7) Segurança Eletrônica: trata-se de Central de Monitoramento 24 horas composta por profissionais especializados, que recebe sinais transmitidos por equipamentos instalados no imóvel protegido, via linha telefônica, GPRS, IP ou ondas de rádio, onde o sistema identifica a origem e o tipo de ocorrência (arme, desarme, intrusão, pânico, coação, incêndio, emergência médica, falta de energia etc.) e toma todas as providências necessárias previamente determinadas pelo cliente.

8) Pronto Atendimento e Alarmes: após recebimento de um sinal de alarme e analisado pela central de monitoramento, poderá ser enviado o apoio para vistoria do imóvel protegido e acionamento dos órgãos competentes conforme o sinistro.


Fonte: Segurança Privada: Contrate Corretamente. Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná – 1ª edição – Maio/2008.

3 comentários:

silveira disse...

Sp.07/07/2009.
(Cartões clonado! O porque?! De quem ´é a culpa! Dos bancos.. veja)
Os criminosos já descobriram qual a melhor hora e locais para os assaltos .
Sabe-se que banco já não tem mas tanto dinheiro, nos dias de hoje tem mas grana nos caixas eletrônicos , por isto o aumento dos crimes nos atm. Ate um jegue já foi usado para arrastar um terminal. Os assaltos e furtos nos caixas eletrônicos em todo o pais são facilitados pela inexistência de segurança nos mesmos ( a lei obriga que tenha vigilantes). Um absurdo os clientes terem que passar por diversos constrangimentos como cartão clonado por chupa-cabra e outros dispositivos instalados nos atm , seqüestros relâmpagos com o dono do cartão. Acontece tudo isto pela falta de segurança com vigilância nesses locais. O pior disto tudo é que desde 2003 , já se tornou obrigatório ter o segurança ali na área física(área contígua) da agencia bancaria. Para reforçar a tal decisão de 2003 a própria Policia Federal, em sua ultima portaria 387/2006, ver ( www.dpf.gov.br ) .
Esta por determinação que todo caixa tem que incluir em seu plano de segurança o vigilante nos caixas.Mas nos parece que todos esquecem de cumprir a Lei.
Os bancos por sua vez esperam que a PF vá lá multar e aguardar uns 6 meses até que este documento chegue a Brasília , para uma comissão avaliar..... e recorrer demorando mais , enquanto isto os crimes continua acontecendo, vide nos últimos 2 anos só pelas noticias da imprensa , já tivemos mais de 4 mil atm levado , furtados e não da para caracterizar os seqüestros relâmpagos , pois para a policia isto e considerados como roubo consumado. As entidades sindicais fazem denuncias pelo não cumprimento da lei aos montes.
Neste ano de 2009 , já foram assaltados mais de 200 caixas.)
Só para entender, todo ano cada agencia bancaria paga uma taxa de 1000 ufir para que o plano de segurança seja aprovado , nesta data a policia federal já poderia ou multar e fazer cumprir a lei quer dizer colocar o segurança nos atm , olha que isto já se tornou obrigação de constar no plano de segurança desde 2006 , quer em 2007 todas as agencias já passarão pelo crivo da PF, quer dizer que todas agencias já deu ciência a PF, o porque não obriga que tenha segurança é outra situação .....
Nos demais caixas ainda não tem obrigação de lei , mas por uma questão de bom senso já deveria ter segurança. Aos senhores da imprensa alerta , na hora que forem entrevistar os representantes dos bancos , em geral eles costuma dizer que ainda não sabem ou não tiveram tempo para ler o texto, outros dizem que ainda vão recorrer, tudo conversa fiada para não falar do tema, tem muitos delegados das delegacias da segurança privada , usam do mesmo expediente.locais para buscar mais detalhes ,no PF www.dpf.gov.br/unidades
Sindicatos do Brasil, www.vigilantecntv.org.br , www.fetravesp.org.br, sindicatos no Estado de São Paulo.

silveira disse...

Sp.07/07/2009.
(Cartões clonado! O porque?! De quem ´é a culpa! Dos bancos.. veja)
Os criminosos já descobriram qual a melhor hora e locais para os assaltos .
Sabe-se que banco já não tem mas tanto dinheiro, nos dias de hoje tem mas grana nos caixas eletrônicos , por isto o aumento dos crimes nos atm. Ate um jegue já foi usado para arrastar um terminal. Os assaltos e furtos nos caixas eletrônicos em todo o pais são facilitados pela inexistência de segurança nos mesmos ( a lei obriga que tenha vigilantes). Um absurdo os clientes terem que passar por diversos constrangimentos como cartão clonado por chupa-cabra e outros dispositivos instalados nos atm , seqüestros relâmpagos com o dono do cartão. Acontece tudo isto pela falta de segurança com vigilância nesses locais. O pior disto tudo é que desde 2003 , já se tornou obrigatório ter o segurança ali na área física(área contígua) da agencia bancaria. Para reforçar a tal decisão de 2003 a própria Policia Federal, em sua ultima portaria 387/2006, ver ( www.dpf.gov.br ) .
Esta por determinação que todo caixa tem que incluir em seu plano de segurança o vigilante nos caixas.Mas nos parece que todos esquecem de cumprir a Lei.
Os bancos por sua vez esperam que a PF vá lá multar e aguardar uns 6 meses até que este documento chegue a Brasília , para uma comissão avaliar..... e recorrer demorando mais , enquanto isto os crimes continua acontecendo, vide nos últimos 2 anos só pelas noticias da imprensa , já tivemos mais de 4 mil atm levado , furtados e não da para caracterizar os seqüestros relâmpagos , pois para a policia isto e considerados como roubo consumado. As entidades sindicais fazem denuncias pelo não cumprimento da lei aos montes.
Neste ano de 2009 , já foram assaltados mais de 200 caixas.)
Só para entender, todo ano cada agencia bancaria paga uma taxa de 1000 ufir para que o plano de segurança seja aprovado , nesta data a policia federal já poderia ou multar e fazer cumprir a lei quer dizer colocar o segurança nos atm , olha que isto já se tornou obrigação de constar no plano de segurança desde 2006 , quer em 2007 todas as agencias já passarão pelo crivo da PF, quer dizer que todas agencias já deu ciência a PF, o porque não obriga que tenha segurança é outra situação .....
Nos demais caixas ainda não tem obrigação de lei , mas por uma questão de bom senso já deveria ter segurança. Aos senhores da imprensa alerta , na hora que forem entrevistar os representantes dos bancos , em geral eles costuma dizer que ainda não sabem ou não tiveram tempo para ler o texto, outros dizem que ainda vão recorrer, tudo conversa fiada para não falar do tema, tem muitos delegados das delegacias da segurança privada , usam do mesmo expediente.locais para buscar mais detalhes ,no PF www.dpf.gov.br/unidades
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